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Segunda, 09 Junho 2025 07:57

Aviso de Cotação de Preços n°450/2025

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O Município de São Borja, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Aparício Mariense, N° 2751, inscrita no CNPJ/MF Nº 88.489.786/0001-01, representado pelo Prefeito, José Luiz Rodrigues Machado, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará a cotação prévia de preço no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Segurança, Trânsito e Defesa Civil - SMSMSTD;

 

OBJETO: contratação de empresa qualificada e multidisciplinar para realização de estudos ambientais completos da área a ser remediada.

A empresa a ser contratada deverá entregar os seguintes resultados, que possam atender aos requisitos da Licença Única 000524/2025 da FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental compreendendo os seguintes serviços:

 

 

O estudo da área degradada a ser remediada é a do lixão da cidade e confrontações conforme condições e restrições da LU, como segue:

 

Localização poligonal da área do empreendimento:

 

V1: Lat.(º) -28.642112° Long.(º) -56.051136°

V2: Lat.(º) -28.641353° Long.(º) -56.048981°

V3: Lat.(º) -28.638956° Long.(º) -56.046835°

V4: Lat.(º) -28.641557° Long.(º) -56.045257°

V5: Lat.(º) -28.643827° Long.(º) -56.047708°

V6: Lat.(º) -28.644797° Long.(º) -56.050015°

 

Área estimada com disposição de resíduos: 97.673,07 m²;

 

Descrição dos Serviços

 

 

Tipo

Quantidade

Item da LU

Descrição do Serviço

Serviço

1

9.1

Monitoramento (Relatório Técnico e Fotográfico)

Serviço

1

9.2

Monitoramento (Relatório de Monitoramento Ambiental)

Serviço

1

10.2

Investigação Confirmatória (Fase II)

Serviço

1

10.3

Cronograma das Ações de Remediação

 

Trataremos da descrição mais detalhada dos serviços, trazendo para esta cotação de preços o texto da LU 524/2025:

 

LU 524/2025

9. Quanto ao Monitoramento:

9.1. Deverá ser enviado à FEPAM, com periodicidade semestral até o último dia útil dos meses de Julho e Dezembro Relatório Técnico e Fotográfico, elaborado e assinado pelo Responsável Técnico, acompanhado da devida ART, descrevendo as condições gerais do empreendimento contemplando, no mínimo:

9.1.1 identificação, cercamento, acessos externos e vias de circulação internas, iluminação e força, plano de emergência e sistemas de comunicação, melhorias realizadas, roçadas realizadas, sinalização, condições sanitárias do local, sistemas de abastecimento de combustível, preservação das APPs, se for o caso, ocorrências e serviços efetuados no período, bem como acidentes verificados e os procedimentos adotados.

9.2 Deverá ser apresentado a Fepam, com periodicidade semestral, até o último dia útil dos meses de Julho e Dezembro Relatório de Monitoramento Ambiental, acompanhado de levantamento fotográfico e assinado pelo responsável técnico habilitado, com a ART, contendo no mínimo os seguintes itens:

9.2.1 descrição do desenvolvimento do cortinamento vegetal;

9.2.2 indicativos de instabilidade geotécnica da(s) célula(s) encerrada(s) (como inclinação de vegetação, convexidade, fissuras e trincas, enrugamento de solo, acúmulo de água, processos erosivos no talude, afundamentos, inchamentos entre outros aspectos relevantes);

9.2.3 situação da cobertura e impermeabilização da(s) célula(s) encerrada(s) e dos acessos às unidades do empreendimento;

9.2.4 situação do cercamento do local, portão de acesso, placa de identificação da FEPAM;

9.2.5 situação da via de acesso ao empreendimento, ocorrências e serviços efetuados no período, bem como acidentes verificados e os procedimentos adotados, apresentando as adequações e as reais condições do empreendimento;

10. Quanto às Ações de Remediação:

10.2 Deverá ser apresentado à Fepam, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da emissão desta licença, os formulários de Remediação de Áreas Degradadas referente à Fase II – Investigação Confirmatória, à Fase III – Investigação Detalhada e Fase IV – Projeto de Intervenção e remediação.

10.3 deverá ser apresentado à FEPAM, com prazo de 60 (sessenta) dias da emissão desta licença os cronogramas de execução dos projetos de ações corretivas de remediação, estabelecendo as fases operacionais prioritárias considerando custos e obrigações legais para implantação dentro do prazo de vigência desta licença, contemplando no mínimo:

10.3.1 realização de serviços preliminares de limpeza, acesso e periferia com supressão vegetal, canteiro de obras;

10.3.2 Projeto de remediação contemplando a estruturação, estabilização das encostas e taludes da massa de resíduos, atenuação dos ângulos de inclinação dos taludes, cobertura com solo e vegetação;

10.3.3 Investigação quanto a ocorrência e geração de bolsões de gás no interior da massa de resíduos;

10.3.4 Projeto executivo da drenagem, coleta e tratamento de efluentes e melhoria dos sistemas já existentes; limpeza das lagoas de tratamento;

10.3.5 Implantar medidores de vazão da geração de percolados;

10.3.6 Projeto executivo do sistema de drenagem superficial periférica;

10.3.7 Elaboração de mapa equipe tenciométrico com determinação da dinâmica e fluxo das águas subterrâneas;

10.3.8 Reavaliação dos poços de monitoramento existentes obstruídos ou secos e implantação de novos;

10.3.9 Com base na dinâmica do mapa equipotenciométrico e nas condições atuais dos piezômetros verificar a existência de pluma de dissolvido junto a água subterrânea;

10.3.10 Projeto de implantação de marcos geotécnicos de monitoramento de recalques e subsidências, implantação de cerca, portão e placa de identificação da área em remediação;

10.3.11 Projeto de cortinamento vegetal;

10.3.12 As ações já realizadas na Investigação Preliminar deverão ser mencionadas e justificadas para consideração na análise.

 

As cotações/orçamentos/propostas deverão ser apresentados presencialmente na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Segurança, Trânsito e Defesa Civil - SMSMSTD, ou no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fica a servidora Franciele Gloger responsável para sanar dúvidas sobre o serviço, podendo, se necessário, acompanhar fornecedores ao local para que se observe os itens deste serviço para a melhor elaboração da proposta orçamentária.

Segue o link da Licença Única 000524/2025 da FEPAM para que possa ser conferida na sua integralidade.

https://ww2.fepam.rs.gov.br/doclics/signed/2025/1537931_signed.pdf

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