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Refis 2017

Publicado: Terça, 12 Setembro 2017 10:25 | Última Atualização: Terça, 05 Dezembro 2017 08:34
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O contribuinte que optar pelo REFIS, deve preencher formulário próprio na Secretaria da Fazenda. O programa é dedicado para dívidas anteriores a 2017 e inicia a partir do dia 13 de setembro  e tem validade até 30 de novembro.

 

DOCUMENTOS PARA ADERIR AO REFIS MUNICIPAL/2017

para  DÍVIDAS Tributárias e não Tributárias

Imóveis:

  • Cópia simples da Matrícula Atualizada do Imóvel, ou Contrato de Compra e Venda, ou Declaração de Posse do Imóvel (Formulário padrão na Secretaria da Fazenda) conforme cada caso;

 

Pessoa Física:

  • Próprio contribuinte: cópia simples RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (conta água, luz ou telefone fixo);
  • Com procuração com firma reconhecida: cópia simples RG e CPF do outorgado e do outorgante; e a procuração deverá conter cláusula específica para efetuar parcelamento de dívidas;
  • Devedor falecido: certidão de óbito, cópia simples do RG e CPF de todos os herdeiros e respectivos endereços e se casados, também de seus cônjuges;
  •  Se já houver inventário – Termo de Inventariante, RG e CPF do nomeado ou seu outorgado.

 

Pessoa Jurídica: cópia simples do último Contrato Social registrado na Junta Comercial e/ou todas as alterações atualizadas, cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa e/ou instrumento que o nomeie para tal ato, contendo cláusula específica para efetuar parcelamento.

 

PARA DÍVIDA EXECUTADA – EMPRESA OU PESSOAS:

  • TJ/RS – Comarca de São Borja/RS
  •  Pagar as custas processuais e trazer cópia;
  • Pedir certidão de todas as execuções movidas pelo Município;
  • Se for concedida AJG em alguma execução, trazer a certidão.

 

Opções para aderir ao REFIS MUNICIPAL/2017

  • A vista – reduz 100% juros e multa;
  • 2 a 3 parcelas – reduz 80% juros e multa;
  • 4 a 6 parcelas – reduz 60% juros e multa;
  • 7 a 12 parcelas – reduz 40% juros e multa;
  • 13 a 24 parcelas – reduz 20% juros e multa;
  • 25 a 40 parcelas – reduz 10% juros e multa, e renda do requerente até 1,5 salário mínimo bruto comprovado, a parcela poderá, conforme o valor final, ficar em até 50% da URM;
  • 41 a 72 parcelas – sem desconto e para dívidas acima de R$ 50,000,00 e a parcela mínima será de 20 URMs.

Obs.: Parcela mínima de uma URM(R$113,98) salvo disposições na condição de 25 a 40 parcelas.

Clique nos Links e saiba maisLei 5.245.PDF e DECRETO 17.368.PDF

 

 

 

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