Refis 2017
O contribuinte que optar pelo REFIS, deve preencher formulário próprio na Secretaria da Fazenda. O programa é dedicado para dívidas anteriores a 2017 e inicia a partir do dia 13 de setembro e tem validade até 30 de novembro.
DOCUMENTOS PARA ADERIR AO REFIS MUNICIPAL/2017
para DÍVIDAS Tributárias e não Tributárias
Imóveis:
- Cópia simples da Matrícula Atualizada do Imóvel, ou Contrato de Compra e Venda, ou Declaração de Posse do Imóvel (Formulário padrão na Secretaria da Fazenda) conforme cada caso;
Pessoa Física:
- Próprio contribuinte: cópia simples RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (conta água, luz ou telefone fixo);
- Com procuração com firma reconhecida: cópia simples RG e CPF do outorgado e do outorgante; e a procuração deverá conter cláusula específica para efetuar parcelamento de dívidas;
- Devedor falecido: certidão de óbito, cópia simples do RG e CPF de todos os herdeiros e respectivos endereços e se casados, também de seus cônjuges;
- Se já houver inventário – Termo de Inventariante, RG e CPF do nomeado ou seu outorgado.
Pessoa Jurídica: cópia simples do último Contrato Social registrado na Junta Comercial e/ou todas as alterações atualizadas, cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa e/ou instrumento que o nomeie para tal ato, contendo cláusula específica para efetuar parcelamento.
PARA DÍVIDA EXECUTADA – EMPRESA OU PESSOAS:
- TJ/RS – Comarca de São Borja/RS
- Pagar as custas processuais e trazer cópia;
- Pedir certidão de todas as execuções movidas pelo Município;
- Se for concedida AJG em alguma execução, trazer a certidão.
Opções para aderir ao REFIS MUNICIPAL/2017
- A vista – reduz 100% juros e multa;
- 2 a 3 parcelas – reduz 80% juros e multa;
- 4 a 6 parcelas – reduz 60% juros e multa;
- 7 a 12 parcelas – reduz 40% juros e multa;
- 13 a 24 parcelas – reduz 20% juros e multa;
- 25 a 40 parcelas – reduz 10% juros e multa, e renda do requerente até 1,5 salário mínimo bruto comprovado, a parcela poderá, conforme o valor final, ficar em até 50% da URM;
- 41 a 72 parcelas – sem desconto e para dívidas acima de R$ 50,000,00 e a parcela mínima será de 20 URMs.
Obs.: Parcela mínima de uma URM(R$113,98) salvo disposições na condição de 25 a 40 parcelas.
Clique nos Links e saiba mais: Lei 5.245.PDF e DECRETO 17.368.PDF
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